No aniversário do vigésimo ano da Constituição brasileira, especialistas debatem a sua importância e deficiências perante a sociedade.
Mil novecentos e oitenta e oito: ano que nos remete a uma década repleta de acontecimentos marcantes
No Brasil, o atentado ao RioCentro (1981) e a morte de Tancredo Neves (1985) ensejaram mudanças radicais nos rumos políticos do país; no mundo, o atentado contra o Papa João Paulo II, na Praça de São Pedro, no Vaticano, e a eleição de Ronald Reagan, nos Estados Unidos da América, e de Margaret Thatcher, no Reino Unido, traçariam a política neoliberal, que hoje se reflete na maioria dos países capitalistas. Na música, o estilo eletrônico, divulgado principalmente pelas discotecas, tornava-se uma grande sensação entre os adolescentes. O inesquecível Airton Senna honrava o esporte brasileiro.
Em 1988, pilotando uma McLaren, no GP de Suzuka (JAP), tornar-se-ia campeão mundial de Fórmula 1 pela primeira vez. Em contrapartida, no mesmo ano, a Delegação Olímpica Brasileira embarcava para a disputa dos Jogos de Seul, Coréia do Sul, onde encerrou sua participação com apenas uma medalha de ouro, refletindo uma das piores campanhas da história do nosso esporte. Fatos inesquecíveis, que contribuíram positiva ou negativamente nos anos posteriores. Entretanto foi a proclamação da nova Constituição Brasileira o acontecimento que marcou a década. O Brasil, sob o comando dos militares, vivia um regime ditatorial, e a iniciativa de se reformular totalmente a atual Carta Magna serviu como um avanço para o nosso país, ampliando os direitos dos cidadãos brasileiros e contribuindo para a instituição de uma sociedade democrática.
Além do restabelecimento do Estado Democrático de Direito, a Constituição esboçou o embrião de um sistema de proteção social baseado nos princípios da universalidade, da seguridade e da compreensão da questão social como um direito da cidadania. Essa difícil trajetória foi impulsionada pelo movimento social emergente no final dos anos 70, na luta pela redemocratização do país. Passados 20 anos da proclamação da Constituição, a revista Conceito busca construir reflexões sobre essas conquistas e debater os desafios atuais através de opiniões e discursos de especialistas e pessoas engajadas no assunto.
O 10º Promotor de Justiça da Cidadania e professor de direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Dr. Márcio Elias Rosa, explicita quais são as principais características da Constituição brasileira. “A igualdade, a liberdade, a proteção da vida, o controle da atuação do Estado podem ser apontados como marca ou característica dos direitos fundamentais previstos expressa ou implicitamente na Constituição. Não creio que a generosidade seja a marca dela, porque a generosidade sugere a idéia de concessão, por liberalidade, de algo que não é devido. Os direitos humanos, como os do art. 5º, da Constituição, representam não uma concessão do Estado, mas uma conquista do povo brasileiro.”
O promotor ressalta ainda que a principal função da Constituição é defender os direitos dos cidadãos brasileiros e acredita que devam de ser educados por meio de técnicas de esclarecimento já que o aprendizado puramente teórico da Carta Magna é pouco eficiente e não atrai a atenção de ninguém. “A Constituição tem no homem o seu primeiro destinatário e, por isso, deve ser assimilada ou compreendida por todos. O compromisso dos que governam e dos que formam a opinião pública deve ser a de esclarecer, fomentar, divulgar o conteúdo e o sentido da Constituição. A educação dos cidadãos não deve ser meramente formal nos cursos regulares ou fundamentais prestados pelo Estado, mas, também, informal, realizada por meio de técnicas modernas de divulgação. Não creio que exista baixo nível de cidadania ou de consciência política entre as pessoas do povo brasileiro; o homem é antes conduzido do que condutor do processo político”.
Segundo Dr. Márcio, a Constituição brasileira apresenta várias falhas, que poderiam ser sanadas se os códigos fossem mais simples, esclarecedores, concretos. Além disso, a falta de divulgação e a de objetividade também dificulta ainda mais o entendimento do cidadão brasileiro em relação a ela. “A Constituição talvez pudesse ter sido elaborada de modo mais singelo, claro e objetivo. Não foi inteiramente feliz o constituinte de 1988, quando concebeu uma carta de direitos tão prolixa e, algumas vezes, confusa. Ainda assim, toda mudança constitucional é traumática e não contribui para a efetivação dos seus princípios e regras. A cada Emenda há um recomeçar indesejável. Na minha opinião, nada deve ser mudado ou alterado na Constituição de 1988; ela deve ser antes cumprida”.
O direito à dignidade humana e à legítima defesa está explícito praticamente em todos os artigos da Constituição Federal que defende a liberdade do ser humano até que ele seja julgado e, posteriormente, condenado judicialmente. “O direito ao contraditório e o direito à ampla defesa constituem garantias próprias do que se convencionou chamar por devido processo legal e deve ser obrigatoriamente aplicado no processo administrativo e no processo judicial. Assegura-se o direito fundamental ao devido processo legal por meio de habeas corpus, mandado de segurança ou qualquer outra medida judicial”. Afirma o Promotor de Justiça da Cidadania, Dr. Márcio Elias Rosa.
Ricardo Prado, jornalista da Carta Capital, ressalta que a educação é o princípio da Constituição de 88 e que somente ela poderia ser eficaz na disseminação dos direitos e deveres do cidadão brasileiro. “Ela foi importante ao confirmar a educação como um direito de todos e um direito exigível por lei - e instituiu o Ministério Público para cuidar disso. Quem não conhece seus direitos enquanto cidadão não consegue valorar a importância do documento legal que garante esses mesmos direitos. Apesar de hoje os
analfabetos também poderem votar, é com o domínio do mundo da palavra que se faz a leitura do mundo, como dizia Paulo Freire”.
Prado cita vários equívocos da Constituição, que em sua opinião, são reflexos dos principais problemas que afligem o país “Sei que há equívocos, como o dispositivo que previa o juro máximo anual em 12%, e muito se falou à época sobre a inadequação de se convocar uma Constituinte que também tinha funções de Congresso. "Vai ser uma Constituinte da hora do almoço", disse o jurista Raymundo Faoro na época. Talvez um possível equívoco foi o de abrir a porteira para a criação irresponsável de centenas de municípios que nunca tiveram (e ainda não têm) condição de se sustentarem, tornando-se totalmente dependentes dos repasses de verba da União”.
Ricardo Prado chama a atenção para as inúmeras mutações que a atual Constituição sofre atualmente e, em sua opinião, tudo isso se remete a um ciclo natural, no qual sempre algumas leis serão votadas com o intuito de se adequarem as necessidades da nação. Acredito que com o tipo de Constituição prolixa como a nossa, que desce a minúcias, ao contrário da norte-americana, por exemplo, é normal que existam emendas para adequar a letra da lei à realidade dos fatos. A atual já sofreu 55 emendas - e ainda existem outras 1.107 tramitando apenas na Câmara dos Deputados. Ou seja, tão cedo essa obra não vai estar finalizada”.
Participante ativo durante o período de promulgação da Constituição Brasileira, em 1988, o governador de São Paulo, um dos estados mais ricos do Brasil, José Serra prestou através da assessoria de imprensa a seguinte entrevista para a revista Conceito.
Revista Conceito - Governador, qual era o cargo que o senhor exercia na época da Constituição e qual era a expectativa na época?
Serra - Eu fui eleito deputado constituinte em 86, para começar em 87. Antes eu tinha sido secretário de Economia e Planejamento em São Paulo. A minha expectativa era que pudéssemos avançar em matéria constitucional. Eu defendia, já antecipadamente, uma Constituição enxuta. Digamos, uma Constituição não-programática, mas que fixasse as regras do jogo, e não o resultado da partida. A minha preocupação era evitar que ela fosse muito detalhada, porque isso introduziria muita rigidez no processo político-administrativo brasileiro.
Revistas Conceito - Quais foram as suas contribuições no período constitucional?
Serra - Como constituinte, e depois como parlamentar eu fiz a lei que criou o Seguro Desemprego. O Seguro Desemprego, que tinha na Constituição de 46, era aplicável, não tinha viabilidade econômica. Criei uma fonte de financiamento que era uma fonte já existente, o PIS – Programa de Interação Social, que foi criado no Governo Médice. No auge da ditadura. E esse PIS estava meio solto, eu vinculei ao Seguro Desemprego estabelecendo que 40% da arrecadação anual iria para o BNDES para investir, para emprestar para investimento
Revista Conceito - O senhor considera positivo ou negativo as contínuas mudanças na Constituição durante a história do nosso país?
Serra - Mudar a Constituição sempre é uma coisa complicada, complexa. Na verdade, o que era objeto de lei em outros países acabou entrando em nossa Constituição. Por exemplo, toda a CLT, Consolidação das Leis do Trabalho está na Constituição, enfiada. Minha proposta era evitar isso, fazer uma Constituição enxuta, moderna, que fixasse as regras do jogo democrático e administrativo no Brasil. A Constituição fez isso e bem, do ponto de vista democrático e das liberdades. Mas foi muito para o detalhe.
Revistas Conceito - Em quais pontos o senhor acredita que a Constituição foi benéfica para o país?
Serra - Olha, na parte de liberdades, democracia, de direitos individuais, sem dúvida nenhuma. É uma Constituição boa nesses aspectos. Há muita coisa para comemorar e muita coisa também para refletir criticamente. Acho que a gente tem que aprender com o passado. Aprender significa valorizar o que fez de bom e reconhecer o que fez de errado.
Revistas Conceito - Na área da saúde, a qual o senhor ministrou durante o governo FHC, no início da década de noventa, quais foram as principais colaborações da Constituição?
Serra - O SUS foi uma das coisas que a Constituição criou. E o SUS mesmo não é um fenômeno financeiro, é um fenômeno de organização, na área da Saúde, muito positivo.
ViníciusGutierres
Mil novecentos e oitenta e oito: ano que nos remete a uma década repleta de acontecimentos marcantes
No Brasil, o atentado ao RioCentro (1981) e a morte de Tancredo Neves (1985) ensejaram mudanças radicais nos rumos políticos do país; no mundo, o atentado contra o Papa João Paulo II, na Praça de São Pedro, no Vaticano, e a eleição de Ronald Reagan, nos Estados Unidos da América, e de Margaret Thatcher, no Reino Unido, traçariam a política neoliberal, que hoje se reflete na maioria dos países capitalistas. Na música, o estilo eletrônico, divulgado principalmente pelas discotecas, tornava-se uma grande sensação entre os adolescentes. O inesquecível Airton Senna honrava o esporte brasileiro.
Em 1988, pilotando uma McLaren, no GP de Suzuka (JAP), tornar-se-ia campeão mundial de Fórmula 1 pela primeira vez. Em contrapartida, no mesmo ano, a Delegação Olímpica Brasileira embarcava para a disputa dos Jogos de Seul, Coréia do Sul, onde encerrou sua participação com apenas uma medalha de ouro, refletindo uma das piores campanhas da história do nosso esporte. Fatos inesquecíveis, que contribuíram positiva ou negativamente nos anos posteriores. Entretanto foi a proclamação da nova Constituição Brasileira o acontecimento que marcou a década. O Brasil, sob o comando dos militares, vivia um regime ditatorial, e a iniciativa de se reformular totalmente a atual Carta Magna serviu como um avanço para o nosso país, ampliando os direitos dos cidadãos brasileiros e contribuindo para a instituição de uma sociedade democrática.
Além do restabelecimento do Estado Democrático de Direito, a Constituição esboçou o embrião de um sistema de proteção social baseado nos princípios da universalidade, da seguridade e da compreensão da questão social como um direito da cidadania. Essa difícil trajetória foi impulsionada pelo movimento social emergente no final dos anos 70, na luta pela redemocratização do país. Passados 20 anos da proclamação da Constituição, a revista Conceito busca construir reflexões sobre essas conquistas e debater os desafios atuais através de opiniões e discursos de especialistas e pessoas engajadas no assunto.
O 10º Promotor de Justiça da Cidadania e professor de direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Dr. Márcio Elias Rosa, explicita quais são as principais características da Constituição brasileira. “A igualdade, a liberdade, a proteção da vida, o controle da atuação do Estado podem ser apontados como marca ou característica dos direitos fundamentais previstos expressa ou implicitamente na Constituição. Não creio que a generosidade seja a marca dela, porque a generosidade sugere a idéia de concessão, por liberalidade, de algo que não é devido. Os direitos humanos, como os do art. 5º, da Constituição, representam não uma concessão do Estado, mas uma conquista do povo brasileiro.”
O promotor ressalta ainda que a principal função da Constituição é defender os direitos dos cidadãos brasileiros e acredita que devam de ser educados por meio de técnicas de esclarecimento já que o aprendizado puramente teórico da Carta Magna é pouco eficiente e não atrai a atenção de ninguém. “A Constituição tem no homem o seu primeiro destinatário e, por isso, deve ser assimilada ou compreendida por todos. O compromisso dos que governam e dos que formam a opinião pública deve ser a de esclarecer, fomentar, divulgar o conteúdo e o sentido da Constituição. A educação dos cidadãos não deve ser meramente formal nos cursos regulares ou fundamentais prestados pelo Estado, mas, também, informal, realizada por meio de técnicas modernas de divulgação. Não creio que exista baixo nível de cidadania ou de consciência política entre as pessoas do povo brasileiro; o homem é antes conduzido do que condutor do processo político”.
Segundo Dr. Márcio, a Constituição brasileira apresenta várias falhas, que poderiam ser sanadas se os códigos fossem mais simples, esclarecedores, concretos. Além disso, a falta de divulgação e a de objetividade também dificulta ainda mais o entendimento do cidadão brasileiro em relação a ela. “A Constituição talvez pudesse ter sido elaborada de modo mais singelo, claro e objetivo. Não foi inteiramente feliz o constituinte de 1988, quando concebeu uma carta de direitos tão prolixa e, algumas vezes, confusa. Ainda assim, toda mudança constitucional é traumática e não contribui para a efetivação dos seus princípios e regras. A cada Emenda há um recomeçar indesejável. Na minha opinião, nada deve ser mudado ou alterado na Constituição de 1988; ela deve ser antes cumprida”.
O direito à dignidade humana e à legítima defesa está explícito praticamente em todos os artigos da Constituição Federal que defende a liberdade do ser humano até que ele seja julgado e, posteriormente, condenado judicialmente. “O direito ao contraditório e o direito à ampla defesa constituem garantias próprias do que se convencionou chamar por devido processo legal e deve ser obrigatoriamente aplicado no processo administrativo e no processo judicial. Assegura-se o direito fundamental ao devido processo legal por meio de habeas corpus, mandado de segurança ou qualquer outra medida judicial”. Afirma o Promotor de Justiça da Cidadania, Dr. Márcio Elias Rosa.
Ricardo Prado, jornalista da Carta Capital, ressalta que a educação é o princípio da Constituição de 88 e que somente ela poderia ser eficaz na disseminação dos direitos e deveres do cidadão brasileiro. “Ela foi importante ao confirmar a educação como um direito de todos e um direito exigível por lei - e instituiu o Ministério Público para cuidar disso. Quem não conhece seus direitos enquanto cidadão não consegue valorar a importância do documento legal que garante esses mesmos direitos. Apesar de hoje os
analfabetos também poderem votar, é com o domínio do mundo da palavra que se faz a leitura do mundo, como dizia Paulo Freire”.
Prado cita vários equívocos da Constituição, que em sua opinião, são reflexos dos principais problemas que afligem o país “Sei que há equívocos, como o dispositivo que previa o juro máximo anual em 12%, e muito se falou à época sobre a inadequação de se convocar uma Constituinte que também tinha funções de Congresso. "Vai ser uma Constituinte da hora do almoço", disse o jurista Raymundo Faoro na época. Talvez um possível equívoco foi o de abrir a porteira para a criação irresponsável de centenas de municípios que nunca tiveram (e ainda não têm) condição de se sustentarem, tornando-se totalmente dependentes dos repasses de verba da União”.
Ricardo Prado chama a atenção para as inúmeras mutações que a atual Constituição sofre atualmente e, em sua opinião, tudo isso se remete a um ciclo natural, no qual sempre algumas leis serão votadas com o intuito de se adequarem as necessidades da nação. Acredito que com o tipo de Constituição prolixa como a nossa, que desce a minúcias, ao contrário da norte-americana, por exemplo, é normal que existam emendas para adequar a letra da lei à realidade dos fatos. A atual já sofreu 55 emendas - e ainda existem outras 1.107 tramitando apenas na Câmara dos Deputados. Ou seja, tão cedo essa obra não vai estar finalizada”.
Participante ativo durante o período de promulgação da Constituição Brasileira, em 1988, o governador de São Paulo, um dos estados mais ricos do Brasil, José Serra prestou através da assessoria de imprensa a seguinte entrevista para a revista Conceito.
Revista Conceito - Governador, qual era o cargo que o senhor exercia na época da Constituição e qual era a expectativa na época?
Serra - Eu fui eleito deputado constituinte em 86, para começar em 87. Antes eu tinha sido secretário de Economia e Planejamento em São Paulo. A minha expectativa era que pudéssemos avançar em matéria constitucional. Eu defendia, já antecipadamente, uma Constituição enxuta. Digamos, uma Constituição não-programática, mas que fixasse as regras do jogo, e não o resultado da partida. A minha preocupação era evitar que ela fosse muito detalhada, porque isso introduziria muita rigidez no processo político-administrativo brasileiro.
Revistas Conceito - Quais foram as suas contribuições no período constitucional?
Serra - Como constituinte, e depois como parlamentar eu fiz a lei que criou o Seguro Desemprego. O Seguro Desemprego, que tinha na Constituição de 46, era aplicável, não tinha viabilidade econômica. Criei uma fonte de financiamento que era uma fonte já existente, o PIS – Programa de Interação Social, que foi criado no Governo Médice. No auge da ditadura. E esse PIS estava meio solto, eu vinculei ao Seguro Desemprego estabelecendo que 40% da arrecadação anual iria para o BNDES para investir, para emprestar para investimento
Revista Conceito - O senhor considera positivo ou negativo as contínuas mudanças na Constituição durante a história do nosso país?
Serra - Mudar a Constituição sempre é uma coisa complicada, complexa. Na verdade, o que era objeto de lei em outros países acabou entrando em nossa Constituição. Por exemplo, toda a CLT, Consolidação das Leis do Trabalho está na Constituição, enfiada. Minha proposta era evitar isso, fazer uma Constituição enxuta, moderna, que fixasse as regras do jogo democrático e administrativo no Brasil. A Constituição fez isso e bem, do ponto de vista democrático e das liberdades. Mas foi muito para o detalhe.
Revistas Conceito - Em quais pontos o senhor acredita que a Constituição foi benéfica para o país?
Serra - Olha, na parte de liberdades, democracia, de direitos individuais, sem dúvida nenhuma. É uma Constituição boa nesses aspectos. Há muita coisa para comemorar e muita coisa também para refletir criticamente. Acho que a gente tem que aprender com o passado. Aprender significa valorizar o que fez de bom e reconhecer o que fez de errado.
Revistas Conceito - Na área da saúde, a qual o senhor ministrou durante o governo FHC, no início da década de noventa, quais foram as principais colaborações da Constituição?
Serra - O SUS foi uma das coisas que a Constituição criou. E o SUS mesmo não é um fenômeno financeiro, é um fenômeno de organização, na área da Saúde, muito positivo.
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